Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014731 | ||
| Relator: | COSTA MORTAGUA | ||
| Descritores: | QUEIXA MANDATÁRIO PROCURAÇÃO LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO | ||
| Nº do Documento: | RP199505179331324 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART49 N3. CP82 ART112 N1. CCIV66 ART258. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1994/09/27 IN DR IS-A DE 1994/11/04. | ||
| Sumário: | I - Tendo caducado a jurisprudência fixada pelo Acórdão obrigatório n.2/92 do Supremo Tribunal de Justiça de 13 de Maio, face ao decidido no Acórdão n.4/94, de 27 de Setembro, que considerou revogado implicitamente o n.3 do artigo 49 do Código de Processo Penal, com a entrada em vigor do Decreto- -Lei n.267/92, de 28 de Novembro, basta que a queixa tempestivamente apresentada por procurador não forense se mantenha dentro dos poderes de representação conferidos pela procuração para que esteja assegurada a legitimidade do Ministério Público para o exercício da acção penal. | ||
| Reclamações: | |||