Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9331324
Nº Convencional: JTRP00014731
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: QUEIXA
MANDATÁRIO
PROCURAÇÃO
LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Nº do Documento: RP199505179331324
Data do Acordão: 05/17/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART49 N3.
CP82 ART112 N1.
CCIV66 ART258.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1994/09/27 IN DR IS-A DE 1994/11/04.
Sumário: I - Tendo caducado a jurisprudência fixada pelo Acórdão obrigatório n.2/92 do Supremo Tribunal de Justiça de 13 de Maio, face ao decidido no Acórdão n.4/94, de 27 de Setembro, que considerou revogado implicitamente o n.3 do artigo 49 do Código de Processo Penal, com a entrada em vigor do Decreto- -Lei n.267/92, de 28 de Novembro, basta que a queixa tempestivamente apresentada por procurador não forense se mantenha dentro dos poderes de representação conferidos pela procuração para que esteja assegurada a legitimidade do Ministério Público para o exercício da acção penal.
Reclamações: