Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022953 | ||
| Relator: | EMIDIO COSTA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO LEI APLICÁVEL CONDUÇÃO AUTOMÓVEL CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL | ||
| Nº do Documento: | RP199801209721260 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V REAL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/16/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART41 N1 ART42 ART45 N1 N3 ART483 N1 N3. DL 124/90 DE 1990/04/14 ART3 N1. | ||
| Sumário: | I - São indemnizáveis os danos resultantes de acidente ocorrido em país estrangeiro quando o condutor do veículo seguro se encontre afectado com alcoolémia superior à prevista na legislação portuguesa, mas inferior à prevista no país onde se verificou o acidente. | ||
| Reclamações: | |||