Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9721260
Nº Convencional: JTRP00022953
Relator: EMIDIO COSTA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
LEI APLICÁVEL
CONDUÇÃO AUTOMÓVEL
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
Nº do Documento: RP199801209721260
Data do Acordão: 01/20/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V REAL
Processo no Tribunal Recorrido: 3/97
Data Dec. Recorrida: 06/16/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART41 N1 ART42 ART45 N1 N3 ART483 N1 N3.
DL 124/90 DE 1990/04/14 ART3 N1.
Sumário: I - São indemnizáveis os danos resultantes de acidente ocorrido em país estrangeiro quando o condutor do veículo seguro se encontre afectado com alcoolémia superior à prevista na legislação portuguesa, mas inferior à prevista no país onde se verificou o acidente.
Reclamações: