Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820040
Nº Convencional: JTRP00023194
Relator: NORMAN MASCARENHAS
Descritores: VENDA JUDICIAL
CITAÇÃO
CREDOR
GARANTIA REAL
NULIDADE
Nº do Documento: RP199803109820040
Data do Acordão: 03/10/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 5200-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART864 N3 ART907 NA REDACÇÃO DO DL 242/85 DE 1985/07/09.
CCIV66 ART824 N2.
Sumário: I - Quando a venda por arrematação em hasta pública de imóvel for realizada sem que tenham sido citados credores com garantia real sobre o bem, aquela não pode anular-se quando o adquirente seja outrem que não exequente.
II - Assim, é de deferir o requerimento do adquirente para que seja ordenado o cancelamento de todas as inscrições dos direitos reais de garantia que incidam sobre o imóvel.
Reclamações: