Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023194 | ||
| Relator: | NORMAN MASCARENHAS | ||
| Descritores: | VENDA JUDICIAL CITAÇÃO CREDOR GARANTIA REAL NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199803109820040 | ||
| Data do Acordão: | 03/10/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5200-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART864 N3 ART907 NA REDACÇÃO DO DL 242/85 DE 1985/07/09. CCIV66 ART824 N2. | ||
| Sumário: | I - Quando a venda por arrematação em hasta pública de imóvel for realizada sem que tenham sido citados credores com garantia real sobre o bem, aquela não pode anular-se quando o adquirente seja outrem que não exequente. II - Assim, é de deferir o requerimento do adquirente para que seja ordenado o cancelamento de todas as inscrições dos direitos reais de garantia que incidam sobre o imóvel. | ||
| Reclamações: | |||