Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019168 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA LEI APLICÁVEL ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199606259620108 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5095/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/27/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART14. | ||
| Sumário: | I - A indemnização a atribuir aos expropriados tem de ser fixada de acordo com a legislação vigente à data da publicação da declaração de utilidade pública no Diário da República. II - Apesar de a lei da altura não falar em actualização, esta sempre se terá de realizar afim de se encontrar a justa indemnização. | ||
| Reclamações: | |||