Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620108
Nº Convencional: JTRP00019168
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
LEI APLICÁVEL
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199606259620108
Data do Acordão: 06/25/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 5095/94
Data Dec. Recorrida: 10/27/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP76 ART14.
Sumário: I - A indemnização a atribuir aos expropriados tem de ser fixada de acordo com a legislação vigente à data da publicação da declaração de utilidade pública no Diário da República.
II - Apesar de a lei da altura não falar em actualização, esta sempre se terá de realizar afim de se encontrar a justa indemnização.
Reclamações: