Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0309415
Nº Convencional: JTRP00010608
Relator: RESENDE REGO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
OMISSÃO
Nº do Documento: RP199001040309415
Data do Acordão: 01/04/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART86.
Sumário: As simples omissões dão lugar à obrigação de reparar os danos, quando independentemente de outros requisitos legais, havia, por força da lei ou de negócio jurídico, o dever de praticar o acto omitido.
Reclamações: