Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014443 | ||
| Relator: | ANTAS DE BARROS | ||
| Descritores: | CASO JULGADO REQUISITOS REIVINDICAÇÃO ACÇÃO DE DESPEJO | ||
| Nº do Documento: | RP199503079421007 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1164/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/18/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART96 N2 ART498. CCIV66 ART1682-A N1 A ART1311 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1967/04/18 IN RT N85 PAG277. | ||
| Sumário: | I - Há caso julgado quando existe identidade de sujeitos, do pedido e da causa de pedir. II - Não obsta à verificação da identidade de sujeitos se o marido, agora acompanhado da mulher, vem pedir o reconhecimento do direito de propriedade sobre o mesmo prédio urbano e a sua reivindicação, quando anos antes apenas ele havia propôsto acção de despejo contra o réu tendo sido proferida sentença que lhe foi desfavorável pois tal decisão é oponível ao cônjuge dado ser bem comum. III - Ainda que na recente sentença se tivesse reconhecido o direito de propriedade do marido e mulher sobre o imóvel, o núcleo da questão mantem-se quer na acção de reivindicação quer na acção anterior de despejo, e sendo o mais marginal, verifica-se também a identidade de causa de pedir. IV - Se tanto na primeira acção como na segunda o que se pretende, em última análise, é a entrega do imóvel, também se tem por verificada a identidade do pedido. | ||
| Reclamações: | |||