Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004549 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO SEPARAÇÃO DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RP199203029120671 | ||
| Data do Acordão: | 03/02/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V CONDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 614-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/23/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1781 ART1782 N1 ART1673. | ||
| Sumário: | Provado que os cônjuges se desinteressaram um do outro, que a Autora na acção de divórcio saíu da casa por ser maltratada pelo Réu, chamando-lhe vaca e puta e agredindo-a fisicamente algumas vezes, que ela foi viver para casa de pessoa amiga, que não mais procurou o marido ou consta que ele a tenha procurado e que ela, mesmo depois de ter estado em França, regressada a Portugal, procurou a casa que escolhera como residência dela depois da separação, não buscando a convivência do Réu, tem de concluir-se que a Autora tem efectivamente vontade de divorciar-se, e, provada a separação por período superior a 6 anos, que se verifica a causa de pedir prevista nos artigos 1781 e 1782 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||