Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120671
Nº Convencional: JTRP00004549
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
SEPARAÇÃO DE FACTO
Nº do Documento: RP199203029120671
Data do Acordão: 03/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V CONDE
Processo no Tribunal Recorrido: 614-2
Data Dec. Recorrida: 05/23/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1781 ART1782 N1 ART1673.
Sumário: Provado que os cônjuges se desinteressaram um do outro, que a Autora na acção de divórcio saíu da casa por ser maltratada pelo Réu, chamando-lhe vaca e puta e agredindo-a fisicamente algumas vezes, que ela foi viver para casa de pessoa amiga, que não mais procurou o marido ou consta que ele a tenha procurado e que ela, mesmo depois de ter estado em França, regressada a Portugal, procurou a casa que escolhera como residência dela depois da separação, não buscando a convivência do Réu, tem de concluir-se que a Autora tem efectivamente vontade de divorciar-se, e, provada a separação por período superior a 6 anos, que se verifica a causa de pedir prevista nos artigos 1781 e 1782 do Código Civil.
Reclamações: