Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050893
Nº Convencional: JTRP00006998
Relator: CARDOSO LOPES
Descritores: LEGITIMIDADE PASSIVA
OPOSIÇÃO
FALTA DE CONTESTAÇÃO
MÁ FÉ
NULIDADE DO CONTRATO
SIMULAÇÃO DE CONTRATO
Nº do Documento: RP199301129050893
Data do Acordão: 01/12/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 152/84-1
Data Dec. Recorrida: 05/04/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART264 N2 ART273 N1 N2 ART293 N1 ART294 ART300 N3 ART342 N1 ART343 ART344 N1 ART345 N1 ART346 N1 N2 ART456 N1 ART457 N2 ART484
N1 ART490 N1 N2 ART505 ART668 N1 D N3 ART715 ART26 N3.
CCIV66 ART240 N1 N2 ART242 ART286 ART289 ART352 ART394 N2 ART830
N1.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1981/11/17 IN CJ T5 ANOVI PAG64.
Sumário: I - Nos termos do n. 3 do artigo 26 do Código de Processo Civil, o interesse relevante para efeito de legitimidade passiva resulta de ser sujeito da relação material controvertida, sendo irrelevante a falta de interesse subjectivo em agir.
II - Embora tenha que revelar conexão com a lide inicial, a lei não exige que a lide enxertada por via de oposição tenha o mesmo objecto do processo inicial.
III - A invocação de contrato que se sabe ser simulado importa má fé.
IV - A má fé não é apagada pela desistência do pedido respectivo, nem pela confissão do pedido do opoente.
Reclamações: