Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00029923 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO PRIORIDADE DE PASSAGEM | ||
| Nº do Documento: | RP200105210150442 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 6 J CIV MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 492/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE98 ART29 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - O direito de prioridade de passagem, concedido pelo artigo 30 n.1 do Código da Estrada, não é absoluto. II - Por seu lado, aquele direito supõe a simultaneidade de chegadas aos cruzamentos e entroncamentos. III - Assim, se o condutor de um veículo não prioritário entrar, no cruzamento, primeiro que um veículo prioritário não pode funcionar a regra da prioridade. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |