Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150442
Nº Convencional: JTRP00029923
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRIORIDADE DE PASSAGEM
Nº do Documento: RP200105210150442
Data do Acordão: 05/21/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 6 J CIV MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 492/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE98 ART29 N1 N2.
Sumário: I - O direito de prioridade de passagem, concedido pelo artigo 30 n.1 do Código da Estrada, não é absoluto.
II - Por seu lado, aquele direito supõe a simultaneidade de chegadas aos cruzamentos e entroncamentos.
III - Assim, se o condutor de um veículo não prioritário entrar, no cruzamento, primeiro que um veículo prioritário não pode funcionar a regra da prioridade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: