Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022842 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA PRESSUPOSTOS REQUISITOS AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO FALTA DO RÉU FUGA | ||
| Nº do Documento: | RP199801289810011 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1-A/96-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/18/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART193 N1 N2 ART204 A ART209 N1 ART212 N1 B N3. | ||
| Sumário: | I - Não preenche o requisito de fuga da alínea a) do artigo 204 do Código de Processo Penal a falta justificada a julgamento bem como a ausência na véspera do dia designado para julgamento de que o arguido não fora notificado sendo que os autos não certificam a impossibilidade dessa notificação. | ||
| Reclamações: | |||