Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810011
Nº Convencional: JTRP00022842
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
PRESSUPOSTOS
REQUISITOS
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
FALTA DO RÉU
FUGA
Nº do Documento: RP199801289810011
Data do Acordão: 01/28/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 1-A/96-3
Data Dec. Recorrida: 11/18/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART193 N1 N2 ART204 A ART209 N1 ART212 N1 B N3.
Sumário: I - Não preenche o requisito de fuga da alínea a) do artigo 204 do Código de Processo Penal a falta justificada a julgamento bem como a ausência na véspera do dia designado para julgamento de que o arguido não fora notificado sendo que os autos não certificam a impossibilidade dessa notificação.
Reclamações: