Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850696
Nº Convencional: JTRP00024667
Relator: ANIBAL JERONIMO
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
TRIBUNAL COLECTIVO
ALTERAÇÃO
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: RP199812099850696
Data do Acordão: 12/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 189/96
Data Dec. Recorrida: 01/23/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART655 ART712.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/01/25 IN BMJ N233 PAG195.
Sumário: I - As respostas do colectivo podem ser alteradas pela Relação se os elementos probatórios do processo impuserem uma resposta diversa, insusceptível de ser destruída por quaisquer outras provas.
Reclamações: