Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9531187
Nº Convencional: JTRP00019563
Relator: JOÃO BERNARDO
Descritores: RECURSO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
Nº do Documento: RP199610249531187
Data do Acordão: 10/24/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N2 A.
Sumário: I - O recurso que se dirige à modificação das respostas do colectivo deve especificar não apenas os quesitos a que se refere mas também as provas que se devem, quanto a eles, considerar no âmbito da alínea a) do n. 2 do artigo 712 do Código de Processo Civil e, ainda, o sentido concreto que o apelante conclua dever extrair-se dessa prova.
Reclamações: