Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00019563 | ||
| Relator: | JOÃO BERNARDO | ||
| Descritores: | RECURSO RESPOSTAS AOS QUESITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199610249531187 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE LIMA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N2 A. | ||
| Sumário: | I - O recurso que se dirige à modificação das respostas do colectivo deve especificar não apenas os quesitos a que se refere mas também as provas que se devem, quanto a eles, considerar no âmbito da alínea a) do n. 2 do artigo 712 do Código de Processo Civil e, ainda, o sentido concreto que o apelante conclua dever extrair-se dessa prova. | ||
| Reclamações: | |||