Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0408691
Nº Convencional: JTRP00009777
Relator: NETO PARRA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
REINTEGRAÇÃO DE TRABALHADOR
Nº do Documento: RP199004300408691
Data do Acordão: 04/30/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART12 N1.
Sumário: I - A comunicação feita pelo réu marido à autora através de carta no sentido de dispensar os serviços da mesma autora a partir de determinada data, ali referida, não pode deixar de ser considerada como despedimento.
II - Assim entendida tal comunicação sem que, contudo, se tenha averiguado a existência de justa causa para tanto, nem sequer se haja instaurado processo disciplinar para o efeito, enferma de vício de nulidade.
Reclamações: