Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009777 | ||
| Relator: | NETO PARRA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA REINTEGRAÇÃO DE TRABALHADOR | ||
| Nº do Documento: | RP199004300408691 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART12 N1. | ||
| Sumário: | I - A comunicação feita pelo réu marido à autora através de carta no sentido de dispensar os serviços da mesma autora a partir de determinada data, ali referida, não pode deixar de ser considerada como despedimento. II - Assim entendida tal comunicação sem que, contudo, se tenha averiguado a existência de justa causa para tanto, nem sequer se haja instaurado processo disciplinar para o efeito, enferma de vício de nulidade. | ||
| Reclamações: | |||