Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710601
Nº Convencional: JTRP00021526
Relator: MANUEL BRAZ
Descritores: PENA DE MULTA
SUBSTITUIÇÃO
SUBSTITUIÇÃO DA PENA
TRABALHO A FAVOR DA COMUNIDADE
Nº do Documento: RP199710019710601
Data do Acordão: 10/01/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CELORICO BASTO
Processo no Tribunal Recorrido: 151/95
Data Dec. Recorrida: 04/04/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART48 N1.
Sumário: A pena de multa não pode ser substituida por dias de trabalho a favor da comunidade sem requerimento ou acordo expresso do arguido.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: