Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9251070
Nº Convencional: JTRP00009277
Relator: NORMAN DE MASCARENHAS
Descritores: RECURSO
SENTENÇA
OBJECTO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
PODER DISCRICIONÁRIO
REQUERIMENTO
Nº do Documento: RP199406219151070
Data do Acordão: 06/21/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO
Processo no Tribunal Recorrido: 26/89-3
Data Dec. Recorrida: 11/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART158 N1 ART205 N1 ART153 ART535 ART679 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/03/05 IN BMJ N235 PAG191.
AC RL DE 1968/03/13 IN JR ANO14 PAG230.
AC RC DE 1983/01/10 IN BMJ N325 PAG619.
Sumário: I - O recurso interposto contra uma sentença não pode ter por objecto a omissão de pronúncia sobre requerimento processual apresentado anteriormente no processo e contra o que o recorrente teve oportunidade de reagir, arguindo tal omissão, não o tendo feito.
II - E reportando-se tal requerimento a poderes discricionários do tribunal, o seu uso ou não é insusceptível de ser requerido e de censura pelo de recurso.
Reclamações: