Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002111 | ||
| Relator: | LUIS VALE | ||
| Descritores: | PRISãO PREVENTIVA COACçãO RECURSO PENAL FALTA DE MOTIVAçãO CONCLUSõES | ||
| Nº do Documento: | RP199111209130580 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OVAR 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART204 ART209 N1 ART310 N1 ART412 N1 N2 ART420 N1. CONST89 ART18 N2 ART27 ART28 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1988/01/06 IN DR 62 IIS 1988/03/15. | ||
| Sumário: | 1 - As exigencias do art. 412 do Cod. Proc. Penal quanto a forma e conteudo da motivação do recurso denotam " o intuito do legislador de não deixar prosseguir recursos inviaveis ou em que os recorrentes não exponham com clareza o sentido das suas pretensões ". 2 - E diferente o sancionamento da inobservancia do disposto dos ns. 1 e 2 do citado artigo: no que toca ao n. 1, so a falta total da motivação ou a inexistencia ou inintelegibilidade das respectivas conclusões origina a rejeição; quanto ao n. 2, a inobservancia dos seus ditames determina de imediato a sua rejeição. 3 - Não deve pois rejeitar-se o recurso com base no n. 1 do art. 412 quando exista a motivação, embora deficientemente elaborada por não ter terminado pela formulação de conclusões deduzidas por artigos em que o recorrente resume as razões do pedido. 4 - A regra contida no art. 209 n. 1 do Cod. Proc. Penal conduz a conclusão que, sempre que ao crime imputado corresponder pena de prisão de maximo superior a oito anos, devera, em principio, decretar-se a prisão preventiva: e que a gravidade do crime face ao quadro de valores legalmente tutelados provoca um forte alarme social e denota elevada perigosidade do seu autor, pressupondo que e inadequada e insuficiente outra medida de coacção diferente da prisão preventiva. 5 - Os requisitos ou condições gerais para a aplicação das medidas de caracter coactivo constantes do art. 204 do Cod. Proc. Penal são nele indicadas não so de forma taxativa mas tambem alternativa, bastando a verificação de um para que a medida de coacção possa e deva ser aplicada. | ||
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