Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00035181 | ||
| Relator: | FERNANDO SAMÕES | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP200212170120424 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F M PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 472/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1332 N3. CPC95 ART1335 ART1343. | ||
| Sumário: | Remetidos os interessados para os meios comuns, para apreciação da questão da validade ou invalidade do contrato-promessa de partilha, considerada prejudicial, deve ser ordenada a suspensão da instância até decisão definitiva daquela questão e não o arquivamento do processo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |