Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120424
Nº Convencional: JTRP00035181
Relator: FERNANDO SAMÕES
Descritores: INVENTÁRIO
REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP200212170120424
Data do Acordão: 12/17/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F M PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 472/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPC67 ART1332 N3.
CPC95 ART1335 ART1343.
Sumário: Remetidos os interessados para os meios comuns, para apreciação da questão da validade ou invalidade do contrato-promessa de partilha, considerada prejudicial, deve ser ordenada a suspensão da instância até decisão definitiva daquela questão e não o arquivamento do processo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: