Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350033
Nº Convencional: JTRP00009285
Relator: VICTOR BRITES
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
CONTRATO ADMINISTRATIVO
Nº do Documento: RP199304159350033
Data do Acordão: 04/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 470-2
Data Dec. Recorrida: 12/03/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: ETAF84 ART4 ART9 N1 ART51 N1 G.
DL 387/88 DE 1988/10/25 ART2 N1 N2 ART5 NI D.
DL 483/88 DE 1988/12/28 ART22.
DL 260/76 DE 1976/04/08 ART46.
Sumário: O tribunal cível é incompetente em razão de matéria para apreciação do incumprimento de um contrato de comparticipação financeira a prestar pelo Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento, radicando-se tal competência nos tribunais administrativos.
Reclamações: