Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0000917
Nº Convencional: JTRP00018531
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
RESCISÃO DE CONTRATO
MEIO PROCESSUAL
ACÇÃO DE DESPEJO
ACÇÃO DECLARATIVA
Nº do Documento: RP198107280000917
Data do Acordão: 07/28/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1981 TIV PAG193
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART432 N1 ART696 ART1047.
CPC67 ART971.
Sumário: I - O meio processual idóneo para obter a resolução, por consenso prévio, de um arrendamento habitacional é a acção comum, e não a de despejo.
II - Intentada, porém, acção de despejo, deve funcionar o princípio do máximo aproveitamento dos actos judiciais; e, em consequência, mandar-se seguir os termos adequados, não devendo, como regra, indeferir-se a petição inicial.
Reclamações: