Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018531 | ||
| Relator: | BROCHADO BRANDÃO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO RESCISÃO DE CONTRATO MEIO PROCESSUAL ACÇÃO DE DESPEJO ACÇÃO DECLARATIVA | ||
| Nº do Documento: | RP198107280000917 | ||
| Data do Acordão: | 07/28/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1981 TIV PAG193 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART432 N1 ART696 ART1047. CPC67 ART971. | ||
| Sumário: | I - O meio processual idóneo para obter a resolução, por consenso prévio, de um arrendamento habitacional é a acção comum, e não a de despejo. II - Intentada, porém, acção de despejo, deve funcionar o princípio do máximo aproveitamento dos actos judiciais; e, em consequência, mandar-se seguir os termos adequados, não devendo, como regra, indeferir-se a petição inicial. | ||
| Reclamações: | |||