Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620439
Nº Convencional: JTRP00019141
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: COMPETÊNCIA TERRITORIAL
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
TRIBUNAL CÍVEL
TRIBUNAL DE COMARCA
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP199606119620439
Data do Acordão: 06/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART55 N3.
L 24/90 DE 1990/08/04 ART3 N1.
CPC67 ART85.
Sumário: I - O artigo 3 n.1 da Lei 24/90, de 4 de Agosto acolhe um princípio transitório de aplicação genérica para os casos que regula, nele se incluindo os processos surgidos posteriormente ao seu início de vigência.
II - O artigo 55 n.3 do Regulamento da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais, na redacção do Decreto-Lei 312/93, de 15 de Setembro, acolhe e regulamenta aquele princípio transitório de âmbito genérico, tornando-o aplicável aos tribunais ou juízos criados ou convertidos pelo citado Regulamento logo que entrem em funcionamento.
III - O artigo 55 n.3 não está ferido de qualquer tipo de inconstitucionalidade.
IV - Aos novos tribunais criados pelo Decreto-Lei 153/95, de 1 de Julho, e declarados instalados em 1 de Novembro, pela Portaria 1120/95, de 14 de Setembro,
é aplicável o regime previsto naquele artigo 3 n.1 da Lei 24/90, e artigo 55 n.3 do Regulamento da
Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais, na redacção do Decreto-Lei 312/93.
Reclamações: