Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0222774
Nº Convencional: JTRP00035515
Relator: MÁRIO CRUZ
Descritores: TRESPASSE
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
COISA ALHEIA
VALIDADE
EFEITOS
Nº do Documento: RP200303110222774
Data do Acordão: 03/11/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 6 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 13-A/02-1S
Data Dec. Recorrida: 07/01/2002
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CCOM888 ART463 ART467.
Sumário: O trespasse de estabelecimento comercial que for propriedade de terceiro é contrato válido, como negócio obrigacional, ficando porém o efeito da transferência da propriedade do estabelecimento para o trespassário dependente da aquisição desse direito pelo trespassante.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: