Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210002
Nº Convencional: JTRP00003571
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: SENTENÇA PENAL
REQUISITOS
FALTA
NULIDADE
Nº do Documento: RP199202199210002
Data do Acordão: 02/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T POL PORTO 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART122 N1 N2 ART374 N2 ART379 A.
Sumário: Dizer-se, em processo de transgressão, apenas que
" discutida a causa, não se provaram os factos de que o arguido e acusado, pelo que vai absolvido ", contraria o disposto, designadamente, no n. 2 do artigo 374, do Codigo de Processo Penal ( requisitos da sentença ), o que implica, conforme a alinea a), do artigo 379, deste diploma, a nulidade da sentença e a anulação do julgamento ( cfr. artigo 122, ns.
1 e 2, do mesmo Codigo ).
Reclamações: