Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330687
Nº Convencional: JTRP00010917
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: COMPETÊNCIA TERRITORIAL
COMPRA E VENDA
LUGAR DA PRESTAÇÃO
PREÇO
Nº do Documento: RP199310119330687
Data do Acordão: 10/11/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART74 N1 ART86.
CCIV66 ART885.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1970/02/20 IN BMJ N195 PAG254.
Sumário: Quando a lei estipula o lugar de pagamento do preço, é este o do foro competente para a proprositura da acção pelo qual o credor pretende obtê-lo.
Reclamações: