Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540274
Nº Convencional: JTRP00022813
Relator: BARROS MOREIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
ACTUALIZAÇÃO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP199802259540274
Data do Acordão: 02/25/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 510/93-2
Data Dec. Recorrida: 10/21/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART496 N1.
Sumário: I - Quando se atribui uma indemnização por danos não patrimoniais, a natureza das circunstâncias que presidem à sua determinação ou fixação - isentas de computação aritmética e que passam antes pelo prudente arbítrio e sensibilidade do julgador - pressupõe a sua actualização reportada ao momento da decisão só vencendo juros a partir desta.
Reclamações: