Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00022813 | ||
| Relator: | BARROS MOREIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS NÃO PATRIMONIAIS ACTUALIZAÇÃO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RP199802259540274 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 510/93-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/21/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART496 N1. | ||
| Sumário: | I - Quando se atribui uma indemnização por danos não patrimoniais, a natureza das circunstâncias que presidem à sua determinação ou fixação - isentas de computação aritmética e que passam antes pelo prudente arbítrio e sensibilidade do julgador - pressupõe a sua actualização reportada ao momento da decisão só vencendo juros a partir desta. | ||
| Reclamações: | |||