Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008905 | ||
| Relator: | VASCO FARIA | ||
| Descritores: | TRIBUNAL TUTELAR DE MENORES EXERCÍCIO DO PODER PATERNAL ABANDONO DE FILHO | ||
| Nº do Documento: | RP199305109320077 | ||
| Data do Acordão: | 05/10/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TUTELAR DE MENORES PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2888/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/19/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART14 ART15 A ART19 ART78. | ||
| Sumário: | I - Não se encontra numa situação de abandono, ou desamparo, o menor de 8 anos cujo pai se encontra preso e a mãe é vendedora ambulante; não se justificando, por isso, a medida de limitação do exercício do poder paternal, prevista no artigo 19 da Organização Tutelar de Menores. II - Naquela situação justifica-se, antes, a medida assistencial ou de protecção social administrativa, prevista no artigo 75 do citado diploma. | ||
| Reclamações: | |||