Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320077
Nº Convencional: JTRP00008905
Relator: VASCO FARIA
Descritores: TRIBUNAL TUTELAR DE MENORES
EXERCÍCIO DO PODER PATERNAL
ABANDONO DE FILHO
Nº do Documento: RP199305109320077
Data do Acordão: 05/10/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TUTELAR DE MENORES PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 2888/91
Data Dec. Recorrida: 10/19/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR MENORES.
Legislação Nacional: OTM78 ART14 ART15 A ART19 ART78.
Sumário: I - Não se encontra numa situação de abandono, ou desamparo, o menor de 8 anos cujo pai se encontra preso e a mãe é vendedora ambulante; não se justificando, por isso, a medida de limitação do exercício do poder paternal, prevista no artigo 19 da Organização Tutelar de Menores.
II - Naquela situação justifica-se, antes, a medida assistencial ou de protecção social administrativa, prevista no artigo 75 do citado diploma.
Reclamações: