Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024762 | ||
| Relator: | DIAS CABRAL | ||
| Descritores: | MEDIDAS DE COACÇÃO PRISÃO PREVENTIVA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199812029841043 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5580-A | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/22/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1998 E DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART202 ART204 ART209. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1988/11/30 IN CJ T5 ANOXIII PAG226. AC RP DE 1993/02/03 IN CJ T1 ANOXVIII PAG248. | ||
| Sumário: | I - Sendo o ilícito em causa ( tráfico de droga ) objecto de forte reprovação social, a libertação de arguidos, indiciados como traficantes, poderia originar perturbação da ordem e tranquilidade pública, tanto mais que existia um sentimento de insegurança nos moradores das redondezas. Por outro lado os arguidos, toxicodependentes, encontram-se desempregados - não tendo qualquer rendimento conhecido - residem numa casa abandonada, já foram condenados por crimes contra o património e estiveram presos, tudo indicando que continuariam a actividade criminosa se fossem libertados. É, pois, a prisão preventiva a medida de coacção adequada e proporcional. | ||
| Reclamações: | |||