Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9841043
Nº Convencional: JTRP00024762
Relator: DIAS CABRAL
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199812029841043
Data do Acordão: 12/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 5580-A
Data Dec. Recorrida: 09/22/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1998 E DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART202 ART204 ART209.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1988/11/30 IN CJ T5 ANOXIII PAG226.
AC RP DE 1993/02/03 IN CJ T1 ANOXVIII PAG248.
Sumário: I - Sendo o ilícito em causa ( tráfico de droga ) objecto de forte reprovação social, a libertação de arguidos, indiciados como traficantes, poderia originar perturbação da ordem e tranquilidade pública, tanto mais que existia um sentimento de insegurança nos moradores das redondezas.
Por outro lado os arguidos, toxicodependentes, encontram-se desempregados - não tendo qualquer rendimento conhecido - residem numa casa abandonada, já foram condenados por crimes contra o património e estiveram presos, tudo indicando que continuariam a actividade criminosa se fossem libertados.
É, pois, a prisão preventiva a medida de coacção adequada e proporcional.
Reclamações: