Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006328 | ||
| Relator: | MARTINS COSTA | ||
| Descritores: | RECURSO RECURSO DE AGRAVO RECLAMAÇÃO MULTA SUBIDA DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199201289150865 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC PAREDES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 257/89-5 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/02/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART734 N2 ART735 ART740 ART145 N6. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1979/03/14 IN BMJ N285 PAG242. | ||
| Sumário: | I - A absoluta inutilidade a que alude o artigo 734, nº 2 do Código de Processo Civil, significa que o agravo, com a sua retenção e consequente subida em momento posterior, fica ineficaz, sem finalidade alguma ou com total inoperância. II - A possibilidade de, com o conhecimento posterior do recurso, vir a ser declarada a anulação de alguns actos processuais ou até de todo o processo, constitui um risco inerente ou normal de todos os recursos com subida diferida. III - O agravo do despacho que indefere a pretensão do reclamante de não estar sujeito ao pagamento da multa a que alude o artigo 145, nº 6 do Código de Processo Civil, por motivo de o requerimento relativo à indicação dos meios de prova ter sido apresentado apenas com um dia de atraso ( e não dois ) e haver apoio judiciário, sobe com o primeiro que, interposto depois dele, haja de subir imediatamente, e tem efeito meramente devolutivo. | ||
| Reclamações: | |||