Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00027814 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | PENHORA CRÉDITO NOTIFICAÇÃO RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199912149921226 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 167/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/20/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART856 ART864. | ||
| Sumário: | I - A penhora de créditos fica concluída logo que o devedor é notificado de que o crédito fica à ordem do tribunal da execução. II - Recaindo a penhora sobre o vencimento do executado, e notificada a entidade patronal para o depositar à ordem do tribunal, deve cumprir-se logo o artigo 864 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |