Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921226
Nº Convencional: JTRP00027814
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: PENHORA
CRÉDITO
NOTIFICAÇÃO
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
Nº do Documento: RP199912149921226
Data do Acordão: 12/14/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 167/95
Data Dec. Recorrida: 05/20/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART856 ART864.
Sumário: I - A penhora de créditos fica concluída logo que o devedor é notificado de que o crédito fica à ordem do tribunal da execução.
II - Recaindo a penhora sobre o vencimento do executado, e notificada a entidade patronal para o depositar à ordem do tribunal, deve cumprir-se logo o artigo 864 do Código de Processo Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: