Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440466
Nº Convencional: JTRP00012300
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: CONVOLAÇÃO
DESPACHO DE PRONÚNCIA
JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199409289440466
Data do Acordão: 09/28/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T4 ANOXIX PAG236
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART311 N2 ART313.
Sumário: Fixado o tipo legal de crime, na pronúncia ou no despacho que designou dia para julgamento, qualquer convolação só poderá ter lugar se ocorrerem factos posteriores a esse momento, que a ela conduzam, o que só poderá apurar-se em julgamento.
Reclamações: