Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0014245
Nº Convencional: JTRP00016099
Relator: SILVA CURA
Descritores: COMPRA E VENDA
GESTÃO DE NEGÓCIOS
RATIFICAÇÃO
ARRENDATÁRIO
DIREITO DE PREFERÊNCIA
Nº do Documento: RP197806200014245
Data do Acordão: 06/20/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1978 PAG890
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART268 ART465 ART471.
Sumário: Para o exercício do direito de preferência, na aquisição de um prédio por pessoa que agiu como gestor de negócios do comprador, não é necessário que este ratifique a gestão.
Reclamações: