Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016099 | ||
| Relator: | SILVA CURA | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA GESTÃO DE NEGÓCIOS RATIFICAÇÃO ARRENDATÁRIO DIREITO DE PREFERÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP197806200014245 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1978 PAG890 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART268 ART465 ART471. | ||
| Sumário: | Para o exercício do direito de preferência, na aquisição de um prédio por pessoa que agiu como gestor de negócios do comprador, não é necessário que este ratifique a gestão. | ||
| Reclamações: | |||