Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0220926
Nº Convencional: JTRP00033580
Relator: EMÍDIO COSTA
Descritores: CAMINHO PÚBLICO
ATRAVESSADOURO
Nº do Documento: RP200210010220926
Data do Acordão: 10/01/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR ADM GERAL - DOM PUBL.
Legislação Nacional: CCIV867 ART380.
CCIV66 ART1383 ART1384.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1989/04/19 IN BMJ N386 PAG121.
AC STJ DE 1992/05/19 IN BMJ N417 PAG726.
AC STJ DE 1993/11/10 IN CJSTJ T3 ANOI PAG135.
Sumário: Os atravessadouros distinguem-se dos caminhos públicos tanto pelo seu fim, como pela dominialidade sobre os leitos respectivos: os primeiros destinam-se a encurtar (atalhar) percursos e os leitos fazem parte dos terrenos atravessados; os caminhos destinam-se a estabelecer ligações entre localidades ou entre estas e várias propriedades agrícolas, pertencendo o respectivo leito ao domínio público.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: