Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820090
Nº Convencional: JTRP00023384
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: COMPETÊNCIA TERRITORIAL
ACÇÃO
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
Nº do Documento: RP199804289820090
Data do Acordão: 04/28/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 17/97
Data Dec. Recorrida: 10/17/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART74 N1 N2.
Sumário: I - O tribunal do domicílio do autor é o territorialmente competente para conhecer da acção em que, contra o réu A., é pedida uma indemnização por perdas e danos resultante da falta de cumprimento do contrato celebrado com aquele segundo o qual era o distribuidor e vendedor em Portugal, em regime de exclusividade, dos produtos do primeiro demandado e contra o réu
B. é pedida a mesma indemnização por este ter conhecimento de que era o autor o vendedor e distribuídor de tais produtos.
Reclamações: