Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023384 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA TERRITORIAL ACÇÃO INCUMPRIMENTO DO CONTRATO INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS | ||
| Nº do Documento: | RP199804289820090 | ||
| Data do Acordão: | 04/28/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FELGUEIRAS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 17/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/17/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART74 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - O tribunal do domicílio do autor é o territorialmente competente para conhecer da acção em que, contra o réu A., é pedida uma indemnização por perdas e danos resultante da falta de cumprimento do contrato celebrado com aquele segundo o qual era o distribuidor e vendedor em Portugal, em regime de exclusividade, dos produtos do primeiro demandado e contra o réu B. é pedida a mesma indemnização por este ter conhecimento de que era o autor o vendedor e distribuídor de tais produtos. | ||
| Reclamações: | |||