Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510720
Nº Convencional: JTRP00017429
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL
AMNISTIA
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
PEDIDO CÍVEL
DECISÃO CONDENATÓRIA
RECURSO
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
FALTA DE MOTIVAÇÃO
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RP199512209510720
Data do Acordão: 12/20/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 333/90
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART411 N3 ART420 N2 N4.
Sumário: I - Tendo sido julgado extinto por amnistia o procedimento criminal mas prosseguindo o processo apenas relativamente ao pedido de indemnização civil, o recurso da sentença condenatória entretanto proferida é regulado pelo Código de Processo Penal, com manifesta autonomia em relação ao processo civil, pelo que se impõe que o requerimento de interposição seja sempre motivado ( salvo se interposto por declaração em acta ), sob pena de ser rejeitado.
Reclamações: