Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00029441 | ||
| Relator: | ARMINDO COSTA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA NULIDADE CLÁUSULA PENAL RESOLUÇÃO DO CONTRATO COMUNICAÇÃO CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200009260020852 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V VERDE 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 291/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/17/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART224 N2. DL 446/85 DE 1985/01/25 ART12. | ||
| Sumário: | I - O réu, que arguiu a nulidade da cláusula penal que prefixou a indemnização a prestar pelo devedor no caso de incumprimento ou mora, tem o ónus de alegar e provar os factos que justifiquem a conclusão, por ele arguente afermada sem apoio material, de que a importância dessa indemnização é exorbitante, face aos danos resultantes da violação do contrato. II - Sendo a declaração negocial considerada eficaz quando por culpa do destinatário não foi por ela oportunamente recebida, é válida a resolução do contrato de locação financeira comunicada em carta registada com aviso de recepção à sociedade comercial locatária, que não recebeu por ter cessado a actividade e encerrado o seu estabelecimento sem ter avisado a locadora. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |