Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020852
Nº Convencional: JTRP00029441
Relator: ARMINDO COSTA
Descritores: CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
NULIDADE
CLÁUSULA PENAL
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
COMUNICAÇÃO
CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO
Nº do Documento: RP200009260020852
Data do Acordão: 09/26/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V VERDE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 291/99
Data Dec. Recorrida: 12/17/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART224 N2.
DL 446/85 DE 1985/01/25 ART12.
Sumário: I - O réu, que arguiu a nulidade da cláusula penal que prefixou a indemnização a prestar pelo devedor no caso de incumprimento ou mora, tem o ónus de alegar e provar os factos que justifiquem a conclusão, por ele arguente afermada sem apoio material, de que a importância dessa indemnização é exorbitante, face aos danos resultantes da violação do contrato.
II - Sendo a declaração negocial considerada eficaz quando por culpa do destinatário não foi por ela oportunamente recebida, é válida a resolução do contrato de locação financeira comunicada em carta registada com aviso de recepção à sociedade comercial locatária, que não recebeu por ter cessado a actividade e encerrado o seu estabelecimento sem ter avisado a locadora.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: