Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631420
Nº Convencional: JTRP00019983
Relator: ALVES VELHO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS FUTUROS
INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL
EQUIDADE
Nº do Documento: RP199703139631420
Data do Acordão: 03/13/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 3J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART566.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1995/04/04 IN CJ T2 ANOXX PAG26.
Sumário: I - Na fixação de indemnização de danos futuros por incapacidade parcial permanente, é essencial o recurso
à equidade, sem prejuízo do uso de tabelas financeiras e fórmulas matemáticas.
Reclamações: