Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621390
Nº Convencional: JTRP00020640
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: PENHOR MERCANTIL
ARRESTO
CREDOR PREFERENCIAL
VENDA JUDICIAL
Nº do Documento: RP199702189621390
Data do Acordão: 02/18/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V REAL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT - PROC EXEC.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART601 ART674.
CPC67 ART402 ART1011 ART1013.
Sumário: I - Não pode o credor pignoratício, com penhor mercantil, requerer contra o devedor o arresto dos bens dados em penhor e que ficaram à guarda do mesmo, ainda que os bens estejam à guarda de terceiro.
II - Havendo fundado receio de que os bens se percam ou deteriorem o meio adequado à disposição do credor será a venda antecipada.
Reclamações: