Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020640 | ||
| Relator: | CANDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | PENHOR MERCANTIL ARRESTO CREDOR PREFERENCIAL VENDA JUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199702189621390 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V REAL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT - PROC EXEC. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART601 ART674. CPC67 ART402 ART1011 ART1013. | ||
| Sumário: | I - Não pode o credor pignoratício, com penhor mercantil, requerer contra o devedor o arresto dos bens dados em penhor e que ficaram à guarda do mesmo, ainda que os bens estejam à guarda de terceiro. II - Havendo fundado receio de que os bens se percam ou deteriorem o meio adequado à disposição do credor será a venda antecipada. | ||
| Reclamações: | |||