Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9451135
Nº Convencional: JTRP00015278
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: TÍTULO EXECUTIVO
PEDIDO
EXCESSO
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
Nº do Documento: RP199506129451135
Data do Acordão: 06/12/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR - 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 127/A/94
Data Dec. Recorrida: 09/16/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART45 N1.
Sumário: I - Em processo executivo, se se pedir mais do que o título consente, o excesso poderá ser eliminado ou não considerado de modo a respeitar-se os limites marcados, por redução oficiosa do tribunal ou por embargos de executado.
II - Não se trata, pois, de ineptidão da petição ou requerimento inicial.
III - A execução poderá ser proposta contra todos os obrigados no mesmo título executivo.
Reclamações: