Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015278 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | TÍTULO EXECUTIVO PEDIDO EXCESSO INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199506129451135 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OVAR - 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 127/A/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/16/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART45 N1. | ||
| Sumário: | I - Em processo executivo, se se pedir mais do que o título consente, o excesso poderá ser eliminado ou não considerado de modo a respeitar-se os limites marcados, por redução oficiosa do tribunal ou por embargos de executado. II - Não se trata, pois, de ineptidão da petição ou requerimento inicial. III - A execução poderá ser proposta contra todos os obrigados no mesmo título executivo. | ||
| Reclamações: | |||