Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130548
Nº Convencional: JTRP00013018
Relator: CASTRO RIBEIRO
Descritores: INJÚRIA
DOLO GENÉRICO
REFORMATIO IN PEJUS
CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL
PRISÃO EFECTIVA
Nº do Documento: RP199201159130548
Data do Acordão: 01/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T POL PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 19/91-1
Data Dec. Recorrida: 01/13/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CP82 ART165.
CPP87 ART409.
DL 123/90 DE 1990/04/14 ART1.
Legislação Comunitária: AC RC DE 1989/03/15 IN CJ T2 ANOXIV PAG84.
Sumário: I - A verificação do crime de injúrias previsto e punido pelo artigo 165, n. 1 do Código Penal basta-se com o
" dolo genérico ".
II - Sendo dois os guardas da Polícia de Segurança Pública visados pelo arguido, serão dois os crimes de injúrias praticados. Todavia, porque a sentença só o condenou por um e só ele recorreu, não pode a Relação condená-lo também pelo outro visto o disposto no artigo 409 do Código de Processo Penal.
III - Tendo o arguido sido já anteriormente condenado pelo crime de condução de veículo automóvel sem carta e revelando a sua conduta, com nova infracção do mesmo tipo, uma personalidade pouco respeitadora da ordem jurídica, em particular no que concerne às condições legalmente exigidas para a condução de veículos automóveis, justifica-se que lhe seja aplicada uma pena de prisão de 4 meses.
Reclamações: