Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022374 | ||
| Relator: | VEIGA REIS | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CHEQUE POST-DATADO APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RP199801079740686 | ||
| Data do Acordão: | 01/07/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 456/95-5 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/03/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART2 N2. DL 316/97 DE 1997/11/19 ART11 N3. | ||
| Sumário: | I - Não tendo sido possível apurar em que data ou datas foram entregues ao ofendido os cheques emitidos pelo arguido e devolvidos por falta de provisão e considerando que, a terem sido entregues nas datas neles apostas, certamente que o arguido e o ofendido disso se lembrariam e não deixariam de o referir na audiência de julgamento, forçoso é concluir, quanto mais não seja por força do princípio « in dubio pro reo :, que esses cheques foram emitidos com datas posteriores às da sua entrega ao tomador. Daí que, por força dos artigos 2 n.2 do Código Penal e 11 n.3 do Decreto-Lei n.316/97, de 19 de Novembro, que entretanto entrou em vigor, não seja passível de censura a conduta do arguido ao emitir tais cheques. | ||
| Reclamações: | |||