Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740686
Nº Convencional: JTRP00022374
Relator: VEIGA REIS
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CHEQUE POST-DATADO
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
Nº do Documento: RP199801079740686
Data do Acordão: 01/07/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 456/95-5
Data Dec. Recorrida: 05/03/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP95 ART2 N2.
DL 316/97 DE 1997/11/19 ART11 N3.
Sumário: I - Não tendo sido possível apurar em que data ou datas foram entregues ao ofendido os cheques emitidos pelo arguido e devolvidos por falta de provisão e considerando que, a terem sido entregues nas datas neles apostas, certamente que o arguido e o ofendido disso se lembrariam e não deixariam de o referir na audiência de julgamento, forçoso é concluir, quanto mais não seja por força do princípio « in dubio pro reo :, que esses cheques foram emitidos com datas posteriores às da sua entrega ao tomador. Daí que, por força dos artigos
2 n.2 do Código Penal e 11 n.3 do Decreto-Lei n.316/97, de 19 de Novembro, que entretanto entrou em vigor, não seja passível de censura a conduta do arguido ao emitir tais cheques.
Reclamações: