Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520427
Nº Convencional: JTRP00015451
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
CASA DA MORADA DE FAMÍLIA
LITISCONSÓRCIO
Nº do Documento: RP199507119520427
Data do Acordão: 07/11/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 382/94
Data Dec. Recorrida: 01/27/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: L 35/81 DE 1981/08/27 ARTUNICO.
CPC67 ART28.
Sumário: I - Na acção de despejo que tiver por objecto a resolução de arrendamento relativo a casa de morada de família, sendo o arrendatário casado, há litisconsórcio necessário passivo de ambos os cônjuges.
Reclamações: