Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951107
Nº Convencional: JTRP00027435
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: RECURSO
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Nº do Documento: RP199911229951107
Data do Acordão: 11/22/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F M BRAGA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 387-C/97
Data Dec. Recorrida: 04/08/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: EXTINTA A INSTÂNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ART287 ART266 ART137.
Sumário: I - A instância do recurso apenas se mantêm perante um interesse protegido na lei e não por qualquer interesse pessoal para obter qualquer vantagem processual.
II - Se o pedido de instauração de inventário para separação de meação se baseou na apreensão e penhora de veículos do casal, levantada e penhorada, a instância torna-se inútil por ter cessado a causa que a determinou.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: