Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027435 | ||
| Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
| Descritores: | RECURSO EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE | ||
| Nº do Documento: | RP199911229951107 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F M BRAGA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 387-C/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/08/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | EXTINTA A INSTÂNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART287 ART266 ART137. | ||
| Sumário: | I - A instância do recurso apenas se mantêm perante um interesse protegido na lei e não por qualquer interesse pessoal para obter qualquer vantagem processual. II - Se o pedido de instauração de inventário para separação de meação se baseou na apreensão e penhora de veículos do casal, levantada e penhorada, a instância torna-se inútil por ter cessado a causa que a determinou. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |