Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150984
Nº Convencional: JTRP00032614
Relator: FERREIRA DE SOUSA
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EMBARGOS DE EXECUTADO
PENHORA
ÓNUS DA PROVA
TITULARIDADE
BEM APREENDIDO
CASO JULGADO
Nº do Documento: RP200110010150984
Data do Acordão: 10/01/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CHAVES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 276-B/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART863-B ART821 N1 ART817 ART673 ART671 N1 ART601 ART498 N2 N3 N4 ART497 N1 N2.
Sumário: I - Sobre o executado impende o ónus da prova de que os bens penhorados são propriedade dele.
II - Se em duas execuções, com as mesmas partes, foram efectuadas à mesma executada, no mesmo tribunal, duas penhoras sobre os mesmos bens e em ambas as causas a mesma executada deduziu embargos fundados no facto, depois provado no primeiro processo, de não ser devedora da quantia exequenda, verifica-se na posterior acção caso julgado material que impõe aqui também o levantamento da penhora e procedência total dos embargos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: