Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032614 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SOUSA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EMBARGOS DE EXECUTADO PENHORA ÓNUS DA PROVA TITULARIDADE BEM APREENDIDO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RP200110010150984 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CHAVES 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 276-B/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART863-B ART821 N1 ART817 ART673 ART671 N1 ART601 ART498 N2 N3 N4 ART497 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Sobre o executado impende o ónus da prova de que os bens penhorados são propriedade dele. II - Se em duas execuções, com as mesmas partes, foram efectuadas à mesma executada, no mesmo tribunal, duas penhoras sobre os mesmos bens e em ambas as causas a mesma executada deduziu embargos fundados no facto, depois provado no primeiro processo, de não ser devedora da quantia exequenda, verifica-se na posterior acção caso julgado material que impõe aqui também o levantamento da penhora e procedência total dos embargos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |