Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030280
Nº Convencional: JTRP00029217
Relator: TELES DE MENEZES
Descritores: RECURSO
RECURSO DE AGRAVO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
NORMA DE INTERESSE E ORDEM PÚBLICA
Nº do Documento: RP200005180030280
Data do Acordão: 05/18/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BAIÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 69/97
Data Dec. Recorrida: 06/22/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ART748 N2.
Sumário: I - As normas que fixam o regime de subida dos recursos são de carácter público, não estando na disponibilidade quer das partes quer do tribunal reter ou não recursos.
II - O n.2 do artigo 748 do Código de Processo Civil só tem que ser cumprido quando forem apresentadas alegações do recurso que motiva a subida dos agravos retidos e não também quando estes deveriam ter subido imediatamente e em separado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: