Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029217 | ||
| Relator: | TELES DE MENEZES | ||
| Descritores: | RECURSO RECURSO DE AGRAVO REGIME DE SUBIDA DO RECURSO NORMA DE INTERESSE E ORDEM PÚBLICA | ||
| Nº do Documento: | RP200005180030280 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BAIÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 69/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/22/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART748 N2. | ||
| Sumário: | I - As normas que fixam o regime de subida dos recursos são de carácter público, não estando na disponibilidade quer das partes quer do tribunal reter ou não recursos. II - O n.2 do artigo 748 do Código de Processo Civil só tem que ser cumprido quando forem apresentadas alegações do recurso que motiva a subida dos agravos retidos e não também quando estes deveriam ter subido imediatamente e em separado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |