Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9821532
Nº Convencional: JTRP00025388
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
QUALIFICAÇÃO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RP199903029821532
Data do Acordão: 03/02/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 396/96
Data Dec. Recorrida: 04/11/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART24 N2 N3.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1997/03/11 IN DR 22 IIS 1999/01/27.
AC RP DE 1998/02/12 IN CJ T1 ANOXXIII PAG116.
Sumário: I - Em expropriação por utilidade pública, a classificação de um terreno como apto para construção não se reconduz a questão de facto mas a um conceito de direito.
II - A classificação de terrenos como aptos para construção depende de eles terem uma potencialidade construtiva assente em elementos certos e objectivos, que constam dos ns.2 e 3 do artigo 24 do Código das Expropriações.
III - Esse artigo 24 não enferma de inconstitucionalidade.
Reclamações: