Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00025388 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA TERRENO PARA CONSTRUÇÃO QUALIFICAÇÃO CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199903029821532 | ||
| Data do Acordão: | 03/02/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 396/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/11/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART24 N2 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1997/03/11 IN DR 22 IIS 1999/01/27. AC RP DE 1998/02/12 IN CJ T1 ANOXXIII PAG116. | ||
| Sumário: | I - Em expropriação por utilidade pública, a classificação de um terreno como apto para construção não se reconduz a questão de facto mas a um conceito de direito. II - A classificação de terrenos como aptos para construção depende de eles terem uma potencialidade construtiva assente em elementos certos e objectivos, que constam dos ns.2 e 3 do artigo 24 do Código das Expropriações. III - Esse artigo 24 não enferma de inconstitucionalidade. | ||
| Reclamações: | |||