Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250836
Nº Convencional: JTRP00011511
Relator: MARQUES PEIXOTO
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
JUROS
OPERAÇÃO BANCÁRIA
Nº do Documento: RP199311159250836
Data do Acordão: 11/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 95/91-4
Data Dec. Recorrida: 05/19/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART559-A.
CPC67 ART279.
Sumário: I - Uma causa é prejudicial em relação a outra, quando a decisão daquela pode prejudicar a decisão desta, isto é, quando a procedência da primeira tira a razão de ser à existência da segunda.
II - O regime dos juros legais decorrente do artigo 559-
-A do Código Civil e do artigo 102, parágrafo 2 do Código Comercial não é aplicável no domínio das operações de crédito activas das instituições bancárias.
Reclamações: