Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00011511 | ||
| Relator: | MARQUES PEIXOTO | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA JUROS OPERAÇÃO BANCÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199311159250836 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC PENAFIEL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 95/91-4 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/19/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART559-A. CPC67 ART279. | ||
| Sumário: | I - Uma causa é prejudicial em relação a outra, quando a decisão daquela pode prejudicar a decisão desta, isto é, quando a procedência da primeira tira a razão de ser à existência da segunda. II - O regime dos juros legais decorrente do artigo 559- -A do Código Civil e do artigo 102, parágrafo 2 do Código Comercial não é aplicável no domínio das operações de crédito activas das instituições bancárias. | ||
| Reclamações: | |||