Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630947
Nº Convencional: JTRP00019437
Relator: ALVES VELHO
Descritores: INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
Nº do Documento: RP199612199630947
Data do Acordão: 12/19/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART236 N1 N2.
Sumário: I - O princípio consignado no artigo 236 do Código Civil sobre interpretação dos negócios jurídicos contém duas regras: a da interpretação objectivista ou normativa, nos termos da chamada doutrina da impressão do declaratário; e a da interpretação segundo a vontade real do declarante, quando o declaratário tenha conhecimento dessa vontade.
II - Para que seja aplicável a primeira dessas regras, não basta que a declaração não tenha sido entendida pelo declaratário com o sentido querido pelo declarante, pois o declaratário é obrigado, pela boa fé, a procurar determinar o sentido querido pelo declarante, baseando-se nas circunstâncias por ele conhecidas ou cognoscíveis por um declaratário normal, colocado na sua posição concreta.
Reclamações: