Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0011432
Nº Convencional: JTRP00016008
Relator: AFONSO LIBERAL
Descritores: ARRENDAMENTO
NEGOCIAÇÕES PRELIMINARES
CONTRATO-PROMESSA
Nº do Documento: RP197601230011432
Data do Acordão: 01/23/1976
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1976 PAG81
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: REIS MAIA IN DIREITO DAS OBRIGAÇÕES PAG466. VAZ SERRA IN BMJ N76 PAG22. MÁRIO DE BRITO IN CÓDIGO CIVIL ANOTADO V2 PAG264.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART220 ART227 ART289 N1 ART410 N2 ART1029 N1 B.
CNOT67 ART89 J.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1965/06/30 IN JR XI PAG434.
Sumário: I - Manifestando o senhorio a sua vontade de arrendar o local e fazer a escritura passado algum tempo e o inquilino a de aceitar esse arrendamento, ocupar o locado e pagar renda adiantada, existe contrato- -promessa de arrendamento.
II - Sendo este nulo por falta de forma, deve o promitente- -senhorio restituir o que recebeu, sem qualquer indemnização e o promitente-inquilino entregar o prédio.
Reclamações: