Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450838
Nº Convencional: JTRP00013887
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: ABUSO DE DIREITO
NULIDADE DO CONTRATO
FORMA DO CONTRATO
Nº do Documento: RP199502279450838
Data do Acordão: 02/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 9/92
Data Dec. Recorrida: 12/10/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART334.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1990/05/03 IN BMJ N397 PAG454.
AC STJ DE 1974/12/17 IN BMJ N242 PAG257.
AC STJ DE 1991/06/11 IN BMJ N409 PAG735.
AC RP DE 1971/06/21 IN BMJ N209 PAG195.
AC RL DE 1974/02/22 IN BMJ N234 PAG324.
AC RC DE 1974/05/22 IN BMJ N237 PAG307.
AC STJ DE 1973/11/20 IN BMJ N231 PAG155.
Sumário: I - A jurisprudência, em princípio, vem admitindo que a figura do abuso de direito não pode ser usada por forma a suprir a nulidade do contrato. Os preceitos que exigem a forma para a existência dum contrato são de interesse e ordem pública e, portanto, imperativos.
II - Esta posição da jurisprudência vem, no entanto, admitindo ressalvas, como a que se verifica na chamada " neutralização do direito ", quando se crie a convicção nos réus de que a nulidade por falta de forma não será invocada.
Reclamações: