Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010197
Nº Convencional: JTRP00028521
Relator: ANDRÉ DA SILVA
Descritores: OBRIGAÇÃO ALIMENTAR
FALTA DE CUMPRIMENTO DOS DEVERES
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
PENA DE PRISÃO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: RP200004260010197
Data do Acordão: 04/26/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 197/99
Data Dec. Recorrida: 11/02/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART70 ART71 ART250 N1.
Sumário: Mostra-se ajustada a pena de 7 meses de prisão, suspensa na sua execução pelo período de 2 anos, subordinada ao cumprimento da obrigação de pagar à mãe da menor a quantia em dívida de 109.000$00 em que o arguido foi condenado pelo crime do artigo 250 n.1 do Código Penal de 1995, por ser grave a sua conduta (tem uma filha de 8 anos de idade, a quem deve sustento, e apesar de poder contribuir para os alimentos desta, revela um total desinteresse pela sua situação, sendo que a mãe da menor passa por dificuldades para que a filha tenha um crescimento saudável).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: