Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028521 | ||
| Relator: | ANDRÉ DA SILVA | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÃO ALIMENTAR FALTA DE CUMPRIMENTO DOS DEVERES ELEMENTOS DA INFRACÇÃO PENA DE PRISÃO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP200004260010197 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 197/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/02/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART70 ART71 ART250 N1. | ||
| Sumário: | Mostra-se ajustada a pena de 7 meses de prisão, suspensa na sua execução pelo período de 2 anos, subordinada ao cumprimento da obrigação de pagar à mãe da menor a quantia em dívida de 109.000$00 em que o arguido foi condenado pelo crime do artigo 250 n.1 do Código Penal de 1995, por ser grave a sua conduta (tem uma filha de 8 anos de idade, a quem deve sustento, e apesar de poder contribuir para os alimentos desta, revela um total desinteresse pela sua situação, sendo que a mãe da menor passa por dificuldades para que a filha tenha um crescimento saudável). | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |