Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011309 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRANSPORTE TRANSPORTE MARÍTIMO INCUMPRIMENTO COMPETÊNCIA INTERNACIONAL | ||
| Nº do Documento: | RP199311189330823 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART684 N3 ART690 N1. CCIV66 ART262 N2 ART342 N1. DL 178/86 DE 1986/06/03 ART2. DL 352/86 DE 1986/10/21 ART5 N1 ART30. | ||
| Sumário: | Os tribunais portugueses são internacionalmente competentes para a acção de indemnização por incumprimento de um contrato de transporte marítimo, em que a autora e a ré, ambas sociedades portuguesas, convencionaram o transporte por esta para país estrangeiro de madeira exportada por aquela que alega o incumprimento pela ré do contrato no que respeita às condições em que, no estrangeiro, efectuou a entrega ao importador da mercadoria. | ||
| Reclamações: | |||