Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330823
Nº Convencional: JTRP00011309
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: CONTRATO DE TRANSPORTE
TRANSPORTE MARÍTIMO
INCUMPRIMENTO
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
Nº do Documento: RP199311189330823
Data do Acordão: 11/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART684 N3 ART690 N1.
CCIV66 ART262 N2 ART342 N1.
DL 178/86 DE 1986/06/03 ART2.
DL 352/86 DE 1986/10/21 ART5 N1 ART30.
Sumário: Os tribunais portugueses são internacionalmente competentes para a acção de indemnização por incumprimento de um contrato de transporte marítimo, em que a autora e a ré, ambas sociedades portuguesas, convencionaram o transporte por esta para país estrangeiro de madeira exportada por aquela que alega o incumprimento pela ré do contrato no que respeita às condições em que, no estrangeiro, efectuou a entrega ao importador da mercadoria.
Reclamações: